Lei 2441 - Lei Orçamentária Anual - LOA - para 2018.

LEI Nº 2441, de 20 de dezembro de 2017.

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DOS PERDÕES PARA O EXERCÍCIO DE 2018.

 

SERGIO FERREIRA, Prefeito Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1ºO orçamento geral do Município de Bom Jesus dos Perdões, para o exercício financeiro de 2018, abrangendo o Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, estima a receita e fixa a despesa em R$ 84.017.875,00 (oitenta e quatro milhões dezessete mil oitocentos e setenta e cinco reais), assim distribuídos:

I - Administração Direta: 73.717.375,00 (setenta e três milhões, setecentos e dezessete mil, trezentos e setenta e cinco reais);

II - Administração Indireta: R$ 10.300.500,00 (dez milhões, trezentos mil e quinhentos reais).

Art. 2ºA receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, transferências, e outras rendas provenientes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do quadro "RECEITA", obedecendo ao seguinte desdobramento:

I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

1 Receita Corrente R$ 69.043.375,00
1.1 Receita Tributária R$ 19.821.000,00
1.2 Contribuições R$ 1.100.000,00
1.3 Receita Patrimonial R$ 464.500,00
1.6 Receita de Serviços R$ 3.522.000,00
1.7 Transferências Correntes R$ 43.646.375,00
1.9 Outras Receitas Correntes R$ 489.500,00

2 Receita de Capital R$ 4.674.000,00
2.1 Operações de Crédito R$ 230.000,00
2.2 Alienação de Bens R$ 3.800.000,00
2.4 Transferências de Capital R$ 644.000,00

TOTAL R$ 73.717.375,00

II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

1 Receita Corrente R$ 2.671.000,00
1.2 Receita de Contribuições R$2.670.000,00
1.3 Receita Patrimonial R$0,00
1.9 Outras Receitas Correntes R$1.000,00

7 Receita Intraorçamentária R$7.629.500,00

7.2 Receita de Contribuições Intraorçamentárias R$7.629.500,00

TOTAL R$10.300.500,00

Art. 3ºA despesa será fixada segundo a discriminação dos quadros "Programa de Trabalho" e "Natureza da Despesa", que apresentam os seguintes desdobramentos:

I - DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

a) POR FUNÇÃO

01 LEGISLATIVA R$ 2.466.000,00
04 ADMINISTRAÇÃO R$ 6.640.600,00
08 ASSISTÊNCIA SOCIAL R$ 2.654.600,00
09 PREVIDÊNCIA SOCIAL R$ 4.600.000,00
10 SAÚDE R$ 17.310.300,00
11 TRABALHO R$ 350.400,00
12 EDUCAÇÃO R$ 21.295.075,00
13 CULTURA R$ 355.300,00
15 URBANISMO R$ 8.380.700,00
17 SANEAMENTO R$ 8.031.400,00
27 DESPORTO E LAZER R$ 670.000,00
28 ENCARGOS ESPECIAIS R$ 1.050.000,00
99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 10.213.500,00

b) POR PROGRAMA DE GOVERNO

0000 ENCARGOS ESPECIAIS R$ 1.050.000,00
0001 PROCESSO LEGISLATIVO R$ 2.466.000,00
0002 GESTÃO EXECUTIVA MUNICIPAL R$ 2.446.400,00
0003 GESTÃO ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO R$ 2.430.100,00
0004 GESTÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO R$ 1.640.000,00
0005 APOIO JURÍDICO AO MUNICÍPIO R$ 124.100,00
0006 PROTEÇÃO SOCIAL R$ 1.932.100,00
0007 GESTÃO DA SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL R$ 722.500,00
0008 SERVIÇOS DE SAÚDE R$ 16.716.500,00
0009 VIGILÂNCIA EM SAÚDE R$ 593.800,00
0010 FOMENTO DA ATIVIDADE COMERCIAL, INDUSTRIAL, AGRÍ R$ 350.400,00
0011 SERVIÇOS EDUCACIONAIS R$ 21.295.075,00
0012 APOIO A CULTURA R$ 355.300,00
0013 GESTÃO DOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA E INFRAESTRURA R$ 3.415.800,00
0014 GESTÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO R$ 4.964.900,00
0015 SERVIÇOS DE SANEAMENTO R$ 8.031.400,00
0016 INCENTIVO A ATIVIDADE DESPORTIVA R$ 670.000,00
0018 PREVIDÊNCIA MUNICIPAL R$ 4.600.000,00
9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 10.213.500,00

II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

a) POR FUNÇÃO

09 PREVIDÊNCIA SOCIAL R$ 4.600.000,00
99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 5.700.500,00

b) POR PROGRAMA DE GOVERNO

0018 PREVIDÊNCIA MUNICIPAL R$ 4.600.000,00
9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 5.700.500,00

Art. 4ºFica o Poder Executivo autorizado nos termos da Constituição Federal e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, observando o disposto nos artigos 40, 41, 42, 43, 45 e 46 da lei federal nº 4320 de 17 de março de 1.964:

I - Abrir créditos adicionais suplementares com recursos de superávit financeiro até o limite do superávit financeiro apurado no balanço do exercício anterior conforme o disposto no inciso I do artigo 43 da Lei 4.320/64.

II - Abrir créditos adicionais suplementares com recursos de excesso de arrecadação até o limite do excesso de arrecadação apurado na data de abertura do crédito, respeitando a vinculação de cada recurso conforme o disposto no inciso II do artigo 43 da Lei 4.320/64.

III - Abrir créditos adicionais suplementares correspondentes a 10% (dez por cento) do total do orçamento, com recursos de anulações de dotações, através de remanejamentos, transposições e transferências conforme o disposto no inciso III do artigo 43 da Lei 4.320/64.

III - Abrir créditos adicionais suplementares correspondentes a 10% (dez por cento) do total do orçamento, com recursos de anulações de dotações, conforme o disposto no inciso III do artigo 43 da Lei 4.320/64; (Redação dada pela Lei nº 2472/2018)

IV - Abrir créditos adicionais suplementares com recursos de anulação da reserva de contingência até o limite da reserva de contingência nos termos previstos na LDO conforme o disposto no inciso III do artigo 43 da Lei 4.320/64.

V - Contingenciar o total ou parte das dotações orçamentarias, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos.

VI - Alterar o detalhamento da despesa em nível de fonte/destinação de recurso e elementos de despesa, de modo a criar novas fichas de despesa o que não figurará no disposto do art. 40 da Lei 4.320/64.

VII - Não onerarão o limite previsto no inciso III, ficando o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos:

a) destinados a suprir insuficiências nas dotações orçamentárias dos grupos de natureza de despesa "Pessoal e Encargos", "Juros e Encargos da Dívida" e "Amortização da Dívida", até o limite dos valores atribuídos a cada grupo;
b) destinados a suprir insuficiências nas dotações orçamentárias, relativas ao programa de previdência municipal, até o limite equivalente ao valor de cada uma das ações que o compõem;
c) destinados a suprir insuficiências nas dotações de Precatórios Judiciais, até o limite dos valores atribuídos nas ações.

§ 1º A abertura de créditos adicionais previstas nos incisos I, II e IV não incidem sobre o limite previsto no inciso III.

§ 2º A alteração do detalhamento previsto no inciso VI não configura abertura de crédito especial ou adicional, por se tratar de permuta entre dotações e está condicionada a dotações de mesma funcional programática, entendendo-se por funcional programática a estrutura composta por unidade orçamentária, função, subfunção e ação.

Art. 5º Ficam convalidados no PPA e na LDO vigentes, os valores das ações ora contemplados na presente lei. Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2018.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2018.

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, 20 de dezembro de 2017.

SERGIO FERREIRA
Prefeito Municipal