Lei 2207 - Alteração do Zoneamento Country Felix

LEI Nº 2.207, DE 14 DE AGOSTO DE 2013.

(De autoria do vereador Paulo Sebastião Bueno)

 

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE ZONEAMENTO DA ÁREA URBANA DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DOS PERDÕES.

 

 

EDUARDO HENRIQUE MASSEI,Prefeito Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI:

 

Art. 1.º -A área urbana, compreendida entre as ruas Antonio Feliz da Costa e Manoel Felix da Costa, atualmente situada em Zona Predominantemente Residencial, passa a ser Zona Estritamente Residencial, segundo os termos da Lei nº 1274/1995, ficando anexada à ZER “6”, como consta da planta de zoneamento do Município de Bom Jesus dos Perdões.  

 

Art. 2º -Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, em 14 de agosto  de 2013.

 

EDUARDO HENRIQUE MASSEI

Prefeito Municipal