Lei 2129-2012 - Convênio com entidades.
EDUARDO HENRIQUE MASSEI, PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DOS PERDÕES, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a Entidade “CASULO”- CENTRO DE DESENVOLVIMENTO E INTEGRAÇÃO SOCIAL DA CRIANÇA PERDOENSE, com a finalidade de prestar Atendimento Institucional à criança e/ou adolescente e abrir um crédito adicional no valor de R$ 45.360,00 (quarenta e cinco mil e trezentos e sessenta reais), suplementar à seguinte dotação orçamentária:
02 – PREFEITURA MUNICIPAL |
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02.11.00 – Secretaria de Ação Social e Cidadania |
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02.11.01 – Fundo Municipal de assistência Social |
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33.50.43.00 – Subvenções Sociais Assistência Comunitária |
45.360,00 |
Art. 2º. Para atender as despesas de que trata o artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação do presente exercício.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, em 28 de junho de 2012.
EDUARDO HENRIQUE MASSEI
Prefeito Municipal