Lei 2094-2012
EDUARDO HENRIQUE MASSEI,Prefeito Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI:
Art. 1º. - Fica concedido reajuste de 6,0799% (INPC/IBGE) sobre os vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões, inclusive aos que permaneceram sob o regime jurídico celetista, a partir de 1.° de janeiro de 2012.
Art. 2°. - Fica ainda, a Mesa Diretora autorizada a conceder aumento salarial de 4,8401% a partir de 1.° de janeiro de 2012 aos servidores da Câmara Municipal, inclusive àqueles que permaneceram sob o regime jurídico celetista.
Art. 3º. - As despesas decorrentes desta lei serão suportados pelas verbas próprias orçamentárias, consignadas no orçamento municipal vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º. - Os efeitos desta Lei retroagirão a 1º de janeiro de 2012.
Art. 5º. - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, em 20 de janeiro de 2012.
EDUARDO HERIQUE MASSEI, Prefeito Municipal