Lei 2056-2011 - Senai

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões, SP, no uso de suas atribuições legais, faz saber que APROVOU e o prefeito promulga a seguinte Lei:

 

              Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar termo de cessão de uso gratuito do bem público situado na antiga rodoviária ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI para a realização de cursos de qualificação profissional, até a finalização das atividades”.

              Parágrafo Único - A cessão constante do “caput” vigorará até 31 de dezembro de 2011, não podendo ser prorrogada.

              Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, em 04 de agosto de 2011.

 

Eduardo Henrique Massei

Prefeito Municipal em Exercício