Lei 1019-1990

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprova e eu promulgo a seguinte lei:

 

              Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Executivo a atualizar os débitos tributários a serem lançados em Dívida Ativa, em sues valores de acordo com a BTNF (Bônus do Tesouro Nacional, Fiscal) do dia 15 de março do presente exercício.

              Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, em 14 de dezembro de 1990.

 

MÁRIO DO PRADO

Prefeito Municipal