Lei 017-1960 - Constituição do quadro de cargos da Prefeitura.

Lei 17/1960

De 17 de outubro de 1960

 

Dispõe sobre: “Quadro de funcionários da Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões. ”

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões, decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º- O quadro de funcionários da Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões fica constituído dos cargos abaixo discriminados, com os vencimentos anuais constantes da tabela anexa:

1- Secretário

1- Contador

1- Tesoureiro-lançador

1- Fiscal

Art. 2º- Os cargos de que trata o artigo anterior são considerados isolados, de provimento efetivo, independente de concurso.

 

Art. 3º- As despesas com execução desta Lei correrão à conta da verba própria do orçamento.

 

Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Bom Jesus dos Perdões, aos 17 de outubro de 1960.

 

LUIZ FRANCO DE CAMARGO

Prefeito Municipal

 

 

ANEXO ÚNICO

 

CARGOS                              VENCIMENTOS ANUAIS

 

Secretário                               Cr$ 82.800,00

 

Contador                                Cr$ 72.000,00

 

Tesoureiro-lançador                Cr$ 60.000,00

 

Fiscal                                      Cr$ 48.000,00