Indicação 80 - Distância entre Autopostos de combustível

 INDICAÇÃO N.° 80/2014

 

                Indicamos a Mesa para que seja oficiado o Chefe do Poder Executivo Municipal para que o Chefe do Poder Executivo Municipal envie a esta Casa projeto de lei tratando da distância mínima para fixação entre os autopostos de combustível no município.

 

 

 Justificativa

               

                   Senhor Prefeito:

 

                   Com o aumento populacional e diante da extensão do perímetro urbano verifica-se que as atividades dos postos de gasolina crescerá em nosso município. Contudo, tal atividade é fonte de contaminação do solo e do lençol freático. Portanto, existe a necessidade do envio urgente de projeto de lei estabelecendo as distâncias mínimas de estabelecimento entre um posto de gasolina e outro, de forma a diminuir esse problema ambiental.

                   Assim, garantindo uma distância mínima entre os postos de combustível é uma forma de mitigar o impacto que essa atividade empresarial provoca no meio ambiente.

 

 

                                      Sala das Sessões, 2 de junho de 2014.

 

 

José Fernando de Oliveira

Vereador