Indicação 34-2015 - Ajuda estudantil - Todos os Vereadores

 INDICAÇÃO N.° 34/2015

 

 

                Indicamos a Mesa ouvido o Douto Plenário para que seja oficiado o Chefe do Poder Executivo Municipal para apresentar projeto de lei de sua autoria sobre a Alteração da Lei Municipal 1968/2009, com os seguintes artigos:

 

                                   Artigo 1º - O art. 1.° da Lei 1968/2009 passará vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1.° - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aos estudantes universitários e de cursos técnicos profissionalizantes, reconhecidos pelo MEC, ajuda estudantil no valor de R$ 200,000 (duzentos reais) mensais.

                                  Parágrafo único.O valor deverá ser corrigido anualmente de acordo com o equivalente em UFM”.

 

                                   Artigo 2.° - O parágrafo único do art. 2.° da Lei 1968/2009 passará vigorar com a seguinte redação:

 

 “Parágrafo único. Para continuidade do benefício, deverá o interessado apresentar semestralmente o atestado de frequência; porém cessará o benefício em qualquer momento no caso de desistência do curso, devendo o interessado comunicar imediatamente a Administração, sob as penas de lei no caso de recebimento indevido dos valores.”

                                   Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor a partir de 1.° de julho de 2015, revogadas as disposições contrárias.

 

JUSTIFICATIVA

                                  O projeto de lei estende o benefício a título de auxílio estudantil sem vinculá-la ao auxílio transporte apenas. Por essa razão o projeto não especifica a finalidade do auxílio que pode ser usado pelo estudante custear qualquer despesa acadêmica, seja como ajuda na mensalidade escolar, seja para aquisição de alimentos, livros, gastos com fotocópias etc. Cada estudante verá como melhor utilizar o recurso. Trata de importante iniciativa no desenvolvimento da melhoria do nível de escolaridade entre os munícipes, independentemente da sua renda familiar. Como se trata de projeto de lei que aumenta a despesa é de competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo, daí a presente indicação.

                                   Esta indicação visa atender reivindicação dos alunos, que de há muito recebem auxílio com valor defasado, motivo pelo qual passa adotar um índice de reajuste, a unidade fiscal do município, que é reajustada anualmente.

                                   Verifica-se existir verbas orçamentárias suficientes para suportar a despesa desta indicação.

                                    

                                   Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões, 27 de abril de 2015.

 

                                  

ROSÂNGELA DE SOUZA PAVANI ESCUDEIRO

 

 

ALEXANDRE MIGUEL APARECIDO DA SILVA

 

                          

                                JOSÉ FERNANDO DE OLIVEIRA

 

 

PEDRO DOMINGUES DE OLIVEIRA

 

 

PAULO SEBASTIÃO BUENO

 

 

HÉLIO JOSÉ VIANA GONÇALVES

 

 

VALDOMIRO DE PAIVA

 

 

RAYMUNDO APARECIDO BUENO

 

 

ROSILENE CAMARGO PAZINATO

 

 

DIEGO MENDES DE SOUZA CARRIBEIRO

 

 

VANDERLEI BOCUZZI TEIXEIRA