Indicação 03 - Bebedouro no Velório

 

INDICAÇÃO N° 003/2013

 

                             No uso de nossas prerrogativas regimentais, indico a Mesa Diretora, ouvido do douto Plenário, em consonância com o artigo 220 da Resolução n° 006/2006 (Regimento Interno) dessa Egrégia Casa de Leis, que seja oficiado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal indicando – o providenciar, com urgência a instalação de um bebedouro de água na prédio onde funciona o velório  municipal de nossa cidade.

 

                             Sala das Sessões, Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões, 17 de janeiro de 2.013.

 

 

                             VALDOMIRO DE PAIVA

                             VEREADOR

 

                           

                             JUSTIFICATIVA:

 

                             Na Rua São Paulo, s/n, Centro, ao lado do Cemitério Municipal de nossa cidade está localizado o “Velório Municipal” de nossa cidade.

                             Tenho constatado a falta da instalação de um bebedouro de água potável naquele local, situação que submete ainda mais a constrangimentos familiares, amigos de uma pessoa falecida que se encontra velando naquele local, num momento de dor e de difícil na vida de quem perdeu um ente - querido.

                             Esse Vereador tem sido procurado por proprietários, funcionários de funerárias, munícipes que constantemente tem reclamado da falta da instalação do equipamento naquele local.

                             Neste sentir, espero que o Chefe do Poder Executivo Municipal sensibilize com a situação e determine com urgência a instalação do equipamento para uso da população no referido prédio de propriedade da Municipalidade.

                             Sala das Sessões, Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões, 22 de janeiro de 2.013.

 

                             VALDOMIRO DE PAIVA

                             Vereador