Decreto Legislativo 02-2019 - Contas de 2015.

Decreto Legislativo 02-2019 - Contas de 2015.

DECRETO LEGISLATIVO N.º 02/2019

De 10/12/2019

 

 

DISPÕE SOBRE REJEIÇÃO DAS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DOS PERDÕES, REFERENTE AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015, PROCESSO TC Nº 2495/026/15.

 

 

EDSON DE SOUZA LIMA, Presidente da Câmara Municipal de Bom Jesus Dos Perdões, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,

 

Considerandoque na 45ª Sessão Ordinária realizada em 10 de dezembro de 2019, as Contas Municipais referentes ao exercício financeiro de 2015 foram rejeitadas por unanimidade pelo Plenário,

 

 DECRETA:

 

Art. 1º.Ficam Rejeitadas as Contas da Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, referentes ao exercício financeiro de 2015, Processo TC nº 2495/026/15.

 

Art. 2º.Fica acolhido o Parecer do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, relativamente às Contas da Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, referentes ao exercício financeiro de 2015, Processo TC nº 2495/026/15.

 

Art. 3º.Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação por afixação no quadro de Editais da Câmara Municipal, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, em 10 de dezembro de 2019.

 

 

EDSON DE SOUZA LIMA

Presidente