Ato da Presidência nº 09-2020 - Institui em caráter transitório, o ambiente virtual na Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões.

ATO DA PRESIDÊNCIA N.º 09/2020

 

(Institui em caráter transitório, o ambiente virtual na Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões).

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DOS PERDÕES, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no disposto no artigo 25, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, combinado com o artigo 21, seção III, letra “j” do Regimento Interno e no princípio da simetria constitucional;

 

CONSIDERANDO queo país está atravessando momentos difíceis pelo acometimentoda pandemiado vírus Covid-19;

 

CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal n.º 13.979/2020, que decretou o Estado de Calamidade Pública no país; as disposições do Decreto 64.881 que determinou a quarentena quanto ao funcionamento de atividades que recebem público em suas atividades; as disposições do Decreto Municipal nº 34/2020 que estabeleceu normas de conduta para a população, com o intuito de se evitar aglomeração de pessoas;

 

CONSIDERANDOque as sessões ordinárias ou extraordinárias realizadas por este legislativo são públicas e abertas ao público;

 

CONSIDERANDO que a Confederação Nacional dos Municípios, por meio de comunicado expedido, tem indicado a realização de sessões legislativas em ambiente virtual a fim de evitar contato físico recíproco entre vereadores, funcionários e público;

 

Considerando que o congresso nacional já está realizando sessões legislativas por meio do ambiente virtual;

 

CONSIDERANDOque a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo já está realizando sessões legislativas por meio de ambiente virtual entre seus líderes partidários;

 

CONSIDERANDOque as Câmaras Municipais de Bento Gonçalves no Rio Grande do Sul e de Jataí, no Mato Grosso do Sul estão realizando sessões em ambiente virtual;

 

CONSIDERANDOque esta Casa tem em seu quadro de funcionários, servidores e equipamentos que permitam a realização de sessões em ambiente virtual e on line e inserida na rede social;

 

                                    RESOLVE:

                                    Art. 1º- Instituirtransitoriamente, enquanto estiver em vigência os Decretos Estadual e Municipal que determinaram a quarentena estadual, a forma de “ambiente virtual” para a realização das sessões desta Casa, ordinárias ou extraordinárias.

                                    Art. 2º - As sessões serão realizadas no mesmo dia e horário estabelecido no regimento interno.

                                    Art. 3º - Ficam os funcionários Amauri do Amaral Campos e Natália Benitez Caseu, respectivamente assessor de imprensa e agente de produção de áudio, vídeo e multimídia, autorizados a assessorar os vereadores na implantação dos programas necessários à realização das sessões.

                                    Art. 4º - Este ato entrará em vigor na data de sua publicação por afixação no quadro de editais localizado no átrio da Câmara Municipal.

                                    Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões, 27 de março de 2020.

 

 

Edson de Souza Lima

Presidente