Ato da Presidência nº 08-2020 - Ações de contingência por causa do Covid-19.
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 08/2020
O Excelentíssimo Senhor EDSON DE SOUZA LIMA, Presidente da Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições regimentais:
CONSIDERANDO que a doença chamada de CORONAVÍRUS (COVID-19) é uma família de vírus que causam infecções respiratórias, sendo grave e, em alguns casos, letal;
CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde adotou medidas orientando Cancelar ou Adiar eventos pontuais em locais fechados com mais de 100 pessoas;
CONSIDERANDO as decisões em todo o Brasil, sejam nas empresas privadas, esporte, serviços públicos, bem como o Decreto Municipal nº 32/2020, que suspenderam ou restringiram as atividades;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica suspenso por 30 (trinta dias) a presença de público nas reuniões ordinárias e extraordinária da Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões podendo o prazo ser cancelado ou prorrogado;
Art. 2º. As reuniões da Câmara, no período acima, conterão apenas as partes referentes ao Expediente e Ordem do Dia;
Art. 3º. Fica cancelado nos próximos 30 (trinta dias) as Reuniões Solenes, Audiências Públicas e outros eventos já agendadas (Se houver sido programadas);
Art. 4º. Fica limitado o expediente da Casa Legislativa somente aos agentes públicos desta Casa e demais órgãos públicos, bem como a imprensa e somente em caso de urgência justificada poderá ser atendido o público, ficando disponível o atendimento via telefone e e-mail, estes informados em cartaz a ser afixado na porta de entrada da Câmara Municipal;
Art. 5º. Os Srs. Vereadores que sentirem sintomas da doença ou mesmo gripais, poderão se ausentar das reuniões mediante apenas comunicação verbal, sendo consideradas tais ausências como justificáveis;
Art. 6º. Os agentes públicos que sentirem sintomas da doença ou mesmo gripais, poderão se ausentar do serviço mediante apenas comunicação verbal, sendo consideradas tais ausências como justificáveis;
Art. 7º. A Câmara deverá imediatamente proporcionar a todos o uso de álcool/gel e papel toalha para a higiene pessoal de todos os frequentadores desta casa de Leis;
Art. 8º. Fixem o presente Ato da Presidência na respectiva porta desta Casa Legislativa, bem como os agentes públicos devem orientar o público deste Ato.
Art. 9º. Este Ato entra em vigor na data da sua publicação por afixação no quadro de editais da presente Casa Legislativa.
Registre-se;
Publique-se;
Cumpra-se.
Bom Jesus dos Perdões, 16 de março de 2020.
EDSON DE SOUZA LIMA
Presidente da Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões