Ato da Presidência nº 08-2020 - Ações de contingência por causa do Covid-19.

Ato da Presidência nº 08-2020 - Ações de contingência por causa do Covid-19.

ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 08/2020

 

O Excelentíssimo Senhor EDSON DE SOUZA LIMA, Presidente da Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições regimentais:

 

CONSIDERANDO que a doença chamada de CORONAVÍRUS (COVID-19) é uma família de vírus que causam infecções respiratórias, sendo grave e, em alguns casos, letal;

CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde adotou medidas orientando Cancelar ou Adiar eventos pontuais em locais fechados com mais de 100 pessoas;

CONSIDERANDO as decisões em todo o Brasil, sejam nas empresas privadas, esporte, serviços públicos, bem como o Decreto Municipal nº 32/2020, que suspenderam ou restringiram as atividades;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º.  Fica suspenso por 30 (trinta dias) a presença de público nas reuniões ordinárias e extraordinária da Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões podendo o prazo ser cancelado ou prorrogado;

Art. 2º. As reuniões da Câmara, no período acima, conterão apenas as partes referentes ao Expediente e Ordem do Dia;

Art. 3º. Fica cancelado nos próximos 30 (trinta dias) as Reuniões Solenes, Audiências Públicas e outros eventos já agendadas (Se houver sido programadas);

Art. 4º. Fica limitado o expediente da Casa Legislativa somente aos agentes públicos desta Casa e demais órgãos públicos, bem como a imprensa e somente em caso de urgência justificada poderá ser atendido o público, ficando disponível o atendimento via telefone e e-mail, estes informados em cartaz a ser afixado na porta de entrada da Câmara Municipal;

Art. 5º. Os Srs. Vereadores que sentirem sintomas da doença ou mesmo gripais, poderão se ausentar das reuniões mediante apenas comunicação verbal, sendo consideradas tais ausências como justificáveis;

Art. 6º. Os agentes públicos que sentirem sintomas da doença ou mesmo gripais, poderão se ausentar do serviço mediante apenas comunicação verbal, sendo consideradas tais ausências como justificáveis;

Art. 7º. A Câmara deverá imediatamente proporcionar a todos o uso de álcool/gel e papel toalha para a higiene pessoal de todos os frequentadores desta casa de Leis;

Art. 8º. Fixem o presente Ato da Presidência na respectiva porta desta Casa Legislativa, bem como os agentes públicos devem orientar o público deste Ato.

Art. 9º. Este Ato entra em vigor na data da sua publicação por afixação no quadro de editais da presente Casa Legislativa.

 

Registre-se;

Publique-se;

Cumpra-se.

Bom Jesus dos Perdões, 16 de março de 2020.

 

 

EDSON DE SOUZA LIMA

Presidente da Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões