Ato da Mesa nº 02-2020 - Ação de contingência por causa da pandemia do Coronavírus (Covid 19). (Retificado em 30-03-2020).

ATO DA MESA 02/2020

De 23 de março de 2020

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DOS PERDÕES, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 24, inciso VII da Lei Orgânica Municipal, c/c o artigo 18, caput, do Regimento Interno (Resolução 06/2006 de 14 de dezembro de 2006), tendo em vista a situação calamitosa em que se encontra o país por causa da pandemia do Coronavírus (COVID-19), sendo que a União na Lei Federal n. 13.979/2020[1], estipulou medidas de emergência a ser tomadas e decretou o estado de calamidade pública, conforme Decreto Legislativo Federal n. 6/2020[2], bem como esta Casa Legislativa limitou o acesso ao público ao seu recinto, conforme Ato da Presidência n. 08/2020[3], no artigo 4º, bem como foi determinada quarentena pelo Estado de São Paulo, Decreto n. 64.881, 22 de março de 2020,[4], Decreto Municipal n. 34/2020, zelando pela saúde da sua população, bem como dos agentes públicos desta Casa.

RESOLVE:

Art.1º. Fica alterado o funcionamento das atividades administrativas desta Casa Legislativa de forma temporária.

Art. 2º. As atividades administrativas serão realizadas, salvo interesse público que exija a presença do agente público em seu local de trabalho, em regime de home office, teletrabalho e revezamento de horários.

§ 1º - Em regime de home office, os servidores designados trabalharão em casa na proporção da carga horária como se de modo presencial na Câmara estivessem exercendo as suas atividades.

§ 2.º - O revezamento de horários pode ser realizado com diminuição da carga horária para permitir o menor contato possível entre os agentes públicos desta Casa.

Art. 3º. Os agentes públicos de idade igual ou superior a 60 (sessenta anos) trabalharão exclusivamente em regime de home office e de plantão à distância, enquanto as gestantes, se por motivo fundamentado não puderem exercer a função em regime de home office, quer seja pela natureza dos serviços, como as faxineiras, quer seja por motivos de orientação médica, estarão dispensadas das suas funções e/ou atribuições.

Art. 4º. Fica dispensado o registro de ponto de entrada e saída pelos agentes públicos desta Casa Legislativa, sem prejuízo dos seus vencimentos.

Art. 5º. Fica o Presidente desta Casa Legislativa autorizado a gerir o serviço público conforme estabelece este instrumento normativo, conforme artigo 21 do Regimento Interno.

Art. 6º.Este instrumento normativo possui efeitos temporários, pois somente permanecerão seus efeitos enquanto continuar a situação calamitosa provocada pelo Coronavírus.

Art. 7º. Este Ato da Mesa entrará em vigor na data de sua publicação por afixação no Quadro de Editais da Câmara Municipal.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DOS PERDÕES, Estado de São Paulo, em 23 de março de 2020.

 

EDSON DE SOUZA LIMA                                   PAULO SEBASTIÃO BUENO

           Presidente                                                           Vice-Presidente

 

 

BRUNO FERNANDO FERREIRA                      ANTÔNIO DA SILVA PEDROSO

         1º Secretário                                                           2º Secretário