Ata da 2ª Sessão Ordinária - 2019

ATA DA 2ª SESSÃO ORDINÁRIA, REALIZADA NO SALÃO NOBRE
“LUIZ FRANCO DE CAMARGO", EM 12 DE FEVEREIRO DE 2019.
Aos doze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezenove, às dezenove horas, reuniram-se na Câmara Municipal todos os vereadores, com exceção da nobre Vereadora Rosângela de Souza Pavani Escudeiro, devidamente justificada perante a Presidência por problemas de saúde, em conformidade com o Livro de Presenças. Pelo nobre Presidente foi solicitado ao Vereador Hélio José Viana Gonçalves para que procedesse a leitura de um trecho da Bíblia. Após a leitura, foi solicitado ao 1º Secretário para que realizasse a chamada regimental. Havendo quórum legal, sob a proteção de Deus, pelo nobre Presidente foi declarada aberta a presente Sessão. A seguir, foi consultado o Plenário para dispensa da leitura da Ata da 1ª Sessão Ordinária, realizada nesta Casa em 05 de fevereiro de 2019, em virtude de que todos os Vereadores receberam cópia e que a mesma estava publicada no site da Câmara. Havendo concordância, a referida Ata foi colocada em votação, sendo aprovada por unanimidade. Logo após, foi solicitado ao 1º Secretário para que procedesse a leitura do Expediente do Chefe do Executivo Municipal: “Projeto de Lei nº 07/2019”, de autoria do Chefe do Executivo, dispondo sobre abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 38.000,00 (Trinta e Oito Mil Reais); “Projeto de Lei nº 08/2019”, de autoria do Chefe do Executivo, dispondo sobre autorização para assinar convênio com o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo - IFSP; “Projeto de Lei nº 09/2019”, de autoria do Chefe do Executivo, dispondo sobre as alterações do artigo 44° da Lei Municipal n° 1896/2007; “Projeto de Lei nº 10/2019”, de autoria do Chefe do Executivo, dispondo sobre Criação do Serviço de Acolhimento Institucional para crianças e adolescentes do Município de Bom Jesus dos Perdões e dá outras providências (Substitutivo ao Projeto de Lei 05/2019); “Projeto de Lei nº 11/2019”, de autoria do Chefe do Executivo, dispondo sobre criação do novo programa emergencial “Frente Perdoense” no âmbito municipal (Substitutivo ao Projeto de Lei 04/2019). A seguir, foi solicitado ao 1º Secretário para que procedesse a leitura do Expediente da Mesa Diretora e dos Vereadores: “Indicações nºs 01 a 06/2019, de autoria do Vereador Luís Estevão da Silva e “Projeto de Lei nº 01/2019”, de autoria dos Vereadores da 14ª Legislatura, dispondo sobre denominação da Escola Municipal de Educação Infantil “Professora Therezinha Gonçalves da Costa Bruno”, localizada na Rua Tupi, s/n, Bairro Jardim São Marcos, Bom Jesus dos Perdões/SP. Logo após, os Projetos de Lei de autoria do Executivo e dos Vereadores foram encaminhados às comissões para estudos e pareceres. A seguir, pela nobre Presidência foi solicitado ao 2º Secretário para que procedesse a leitura do Expediente de Terceiros. Em seguida, pelo nobre Presidente foi declarado que o Projeto de Lei nº 03/2019 fora retirado da Ordem do Dia desta Sessão. Logo após, pela Presidência foi solicitado ao 1º Secretário para que procedesse a leitura do Expediente das Comissões: “Parecer Conjunto nº 01/2019”, das Comissões de Constituição, Justiça e Redação e de Saúde, Educação, Cultura, Lazer e Turismo, ao “Projeto de Lei nº 01/2019”, de autoria dos Vereadores da 14ª Legislatura, dispondo sobre denominação da Escola Municipal de Educação Infantil “Professora Therezinha Gonçalves da Costa Bruno”, localizada na Rua Tupi, s/n, Bairro Jardim São Marcos, Bom Jesus dos Perdões/SP. A seguir, o referido Projeto foi colocado em discussão, fazendo uso da palavra o nobre Vereador Paulo Sebastião Bueno. Logo após, o Projeto de Lei 01/2019 foi colocado em votação, sendo aprovado por unanimidade. A seguir, pelo 1º Secretário foi realizada a leitura dos “Pareceres nºs 02, 01 e 01/2019”, das Comissões de Constituição, Justiça; Orçamento, Finanças e Contabilidade e de Planejamento, Uso, Ocupação e Parcelamento do Solo, respectivamente, ao “Projeto de Lei nº 02/2019”, de autoria do Chefe do Executivo, dispondo sobre autorização ao Poder Executivo a efetuar concessão de uso do bem público que especifica e dá outras providências. Logo após, o mencionado Projeto foi colocado em discussão, fazendo uso da palavra o nobre Vereador Bruno Fernando Ferreira. A seguir, o Projeto de Lei 02/2019 foi colocado em votação, sendo aprovado unanimemente. Em seguida, pelo nobre Presidente foi solicitado ao 1º Secretário para que procedesse a leitura do Relatório da Comissão Especial de Análise das Contas da Prefeitura Municipal do exercício de 2014. Após a leitura, pela Presidência as Contas da Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões referentes ao exercício financeiro de 2014 foram colocadas em discussão. Com a palavra o nobre Vereador Paulo Sebastião Bueno. Encerrada a discussão, pela Presidência foi anunciado que seria realizada a votação, esclarecendo que se tratava de matéria que exigia para a sua aprovação o voto favorável de dois terços dos membros da Câmara, segundo o que dispõe o inciso II do artigo 26 da Lei Orgânica Municipal e que, segundo a regra da letra “a” do inciso XVII do artigo 9º da Lei Orgânica, o Parecer do Tribunal só deixaria de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal. Pela Presidência foi esclarecido também que o Vereador que votasse a favor das Contas da Prefeitura Municipal referente ao exercício financeiro de 2014, estaria sendo contra o Parecer do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e que o Vereador que votasse contra as Contas da Prefeitura Municipal referente ao exercício financeiro de 2014, estaria sendo a favor do Parecer do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Neste momento solicitou uma parte o Vereador José Estevo Franco. A seguir, pelo nobre Presidente as Contas da Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões referentes ao exercício financeiro de 2014 foram colocadas em votação, sendo reprovadas por dez votos contrários às Contas do Exercício Financeiro de 2014, ou seja, dez votos favoráveis ao Parecer do Egrégio Tribunal de Contas. Pela Presidência, nos termos do disposto da letra a do inciso XVII do artigo 9º da Lei Orgânica Municipal, foi declarado  APROVADO o Parecer do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e REJEITADA as contas da Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões do exercício financeiro de 2014. Nos termos do disposto na letra “d” do mesmo dispositivo legal, pelo nobre Presidente foi determinado que o Parecer do Egrégio Tribunal de Contas, assim como do Decreto Legislativo a ser editado sejam publicados na forma regimental, bem como determinado o encaminhamento ao Ministério Público. Logo a palavra foi colocada à disposição, fazendo uso da mesma os nobres Vereadores. Logo após, pela Presidência a Tribuna foi colocada à disposição, fazendo uso da mesma os nobres Vereadores Antonio Marcos Flausino, Luís Estevão da Silva, Vanderlei Bocuzzi Teixeira, Antônio da Silva Pedroso, Paulo Sebastião Bueno, José Estevo Franco, Karina Celeste Moura, Hélio José Viana Gonçalves, Bruno Fernando Ferreira e Edson de Souza Lima. A seguir, não  havendo mais nada a se tratar, foi encerrada a presente Sessão. Para constar, Renata Ribas de Sena Fróes________, Secretária da Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões, lavrou a presente Ata, que após ser lida e aprovada pelos presentes, será então assinada.
 
EDSON DE SOUZA LIMA
Presidente
BRUNO FERNANDO FERREIRA
1º Secretário
PAULO SEBASTIÃO BUENO
Vice-Presidente
ANTÔNIO DA SILVA PEDROSO
2º Secretário