3 - Comunicado - Contas

COMUNICADO

 

A Câmara Municipal comunica que, de acordo com o artigo 49 da Lei de Responsabilidade Fiscal, combinado com O § 2º do artigo 133 da Lei Orgânica Municipal, ficará assegurado o exame e apreciação das contas do Município referentes ao exercício financeiro de 2011 durante 60 (sessenta) dias, por qualquer contribuinte e que, atendendo ao disposto no § 3o do artigo 133 da Lei Orgânica Municipal, fica designado no prazo acirra, a contar desta data, todas as segundas-feiras, das 16 às 18 horas, a apreciação das contas do Município do exercício de 2011, por qualquer contribuinte que tenha agendado com antecedência de 48 horas junto à Secretaria da Câmara Municipal.

 

Bom Jesus dos Perdões, 03 de junho de 2013.