Processo Legislativo

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Projeto de Lei 33/2012

Ementa:   Projeto de Lei Nº 33/2012, de 5 de julho de 2012.   DISPÕE SOBRE: “CANCELA AS RESTRIÇÕES URBANÍSTICAS DO LOTEAMENTO PARQUE DAS HORTÊNSIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”   EDUARDO HENRIQUE MASSEI, PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DOS PERDÕES,Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABERque a Câmara Municipal APROVOUe o Prefeito Municipal SANCIONAe PROMULGAa seguinte LEI:                                                 Artigo 1º – Ficam canceladas todas as restrições urbanísticas impostas pelos loteadores no plano de loteamento e arruamento denominado Parque Hortênsia, localizado no perímetro urbano do município de Bom Jesus dos Perdões, aplicando-se ao mesmo somente a Lei...

Projeto de Lei 17/2012

Ementa:   Ricardo José da Costa Bruno, vereador, Faz saber que a Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprova e o PREFEITO MUNICIPAL, sanciona, promulga a seguinte Lei.                        Art. 1º - Esta Lei estabelece regras para a efetivação do principio da transparência na Administração Pública do município de Bom Jesus dos Perdões, aplicando-se a todos os Órgãos da Administração Direta do Executivo Municipal.                    Art. 2º - A Administração Publica Municipal obriga-se a publicar, integralmente, no site oficial da municipalidade: I – cartas convites e editais de convocação de...

Projeto de Lei 18/2012

Ementa:   Ricardo José da Costa Bruno, vereador, Faz saber que a Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprova e o PREFEITO MUNICIPAL, sanciona, promulga a seguinte Lei.                      Artigo 1° - Fica o condutor de táxi no Município de Bom Jesus dos Perdões, autorizado a exigir, quando necessário, no período de trabalho, identificação do passageiro.                    § 1º - A identificação de passageiro poderá ser feita através de documento de identificação pessoal com foto e sua identificação poderá ser anotada para fins de cadastro do prestador de serviço.                    § 2º- É facultado ao prestador de serviço passar...

Projeto de Lei 19/2012

Ementa:   A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber que a Câmara Municipal APROVA e O Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI:                      Art. 1º - Fica aberto, na Contadoria desta Câmara Municipal, um crédito adicional no valor de R$ 5.000,00 à seguinte dotação orçamentária: 010311001.2.201 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS 3.3.90.32.00.00 – Material de Distribuição Gratuita............................... R$ 5.000,00                    Art. 2º - O valor da presente transposição será proveniente da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária da Câmara Municipal: 010311001.2.201 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS...

Projeto de Lei 25/2012

Ementa:     LUIZ MANOEL DA SILVA ESCUDEIRO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DOS PERDÕES,Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI:    Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado:   I - receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado;   II - Assinar Termo de Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria da Planejamento e Desenvolvimento Regional do Estado...

Projeto de Lei 30/2012

Ementa:   LUIZ MANOEL DA SILVA ESCUDEIRO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DOS PERDÕES, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI:               Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional, no valor de R$ 950.000,00 (novecentos e cinquenta mil reais), suplementar à seguinte dotação orçamentária: 02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL 02.06.00 - EDUCAÇÃO 02.06.10 - FUNDO DE DESENV. DO ENSINO BÁSICO - FUNDEB 4.49.90.51.00 - 12.361.0037.1.031 - Obras e Instalações ............................. R$ 950.000,00            Art....

Requerimento 25/2012

Ementa:   REQUERIMENTO N° 35/2012    Requeiro à Mesa, ouvido o plenário e cumpridas as formalidades regimentais, com fundamento nos artigos 31, 49, inciso X, 50 “caput”, c/c. artigo 70, todos da Constituição Federal, art. 9º, IX, XIV c/c art. 11 da Lei Orgânica Municipal, que seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, para que solicite da Secretaria Municipal do Meio Ambiente se existe processo administrativo para expedição de licenças ambientais pelo aterro promovido pelo Sr. Engenheiro José Luiz da Silva, no bairro Guaxinduva. JUSTIFICATIVA                                      Aguarde-se a providência tendo devido ao aterro promovido na área.                                      Bom Jesus...

Projeto de Lei 26/2012

Ementa:     LUIZ MANOEL DA SILVA ESCUDEIRO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DOS PERDÕES,Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI:                  Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado:   I - receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado;   II - Assinar Termo de Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria da Planejamento e Desenvolvimento Regional do...

Projeto de Lei 15/2012

Ementa:   Luiz Manoel da Silva Escudeiro, Vereador à Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber que a Câmara Municipal APROVA e O Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI:              Art. 1º - O artigo 1º da referida Lei 1507 passa a ter a seguinte redação:  “Art. 1º. A Rua localizada na altura do número um mil oitocentos e vinte e cinco da Estrada Murillo de Almeida Passos, do lado direito sentido Cidade-Bairro, neste município, passa a denominar-se Rua Vinte e Dois de Maio”.            Art. 2º - Esta Lei...

Projeto de Lei 16/2012

Ementa:   Ricardo José da Costa Bruno, Vereador à Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber que a Câmara Municipal APROVA e O Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI:              Art. 1.° - Qualquer pessoa que necessitar depositar resíduos sólidos na via pública deverá fazê-lo mediante o uso de caçambas estacionárias, que deverão ser apostas defronte ao imóvel do interessado.            § 1.° - A necessidade de depositar os resíduos sólidos na via pública verificar-se-á se comprovada a impossibilidade de depositá-los no interior do próprio imóvel, onde estão sendo gerados...

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