Projeto de Lei 3/2013
Ementa: PAULO SEBASTIÃO BUENO, Vereador, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte lei: Art. 1.° -O Legislativo e o Executivo Municipal poderão divulgar por meio do sistema de radiodifusão atos, entrevistas, programas, obras, serviços, eventos e campanhas de interesse público local, bem como a realização de pesquisas, sempre com caráter informativo ou de orientação, sendo expressamente vedada a promoção pessoal dos agentes políticos ou de servidores. § 1.°.O programa de que trata o caput deste artigo designar-se-á “Momento Cidadão”. § 2.°...