Processo Legislativo

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Indicação 49/2013

Ementa: INDICAÇÃO N.º 49/2013       Indico à Mesa Diretora, após submeter à apreciação dos meus nobres pares, para que se oficie ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, solicitando Sua Excelência que estenda aos alunos que estudam na FATEC – Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, na cidade de Bragança Paulista, os benefícios do TRANSPORTE GRATUITO.                           Justificativa   Como é do amplo conhecimento de todos os presentes, nossa Prefeitura subvenciona aos alunos que estudam nas Faculdades existentes em Bragança Paulista, o TRANSPORTE SEM ÔNUS a todos que solicitaram. Todavia, neste ano de 2.013, alguns alunos matricularam-se e tentaram...

Indicação 46/2013

Ementa: INDICAÇÃO N.º 46/2013              Indicamos à mesa, ouvido o douto plenário, em com respeito às normas regimentais, seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, para que este ordene reconstruir o PLAYGROUND na Praça Silvio Mendes Pinto.                                          Justificativa            De saudosa memória, sobretudo para os que hoje são jovens, aquela praça dispunha de um extraordinário PLAYGROUND, onde as mamães levavam as crianças e com elas ficavam, sob a sombra das frondosas árvores lá existente. Era um momento de total descontração e segurança, vez que a praça, no local onde havia o referido playground, era protegida...

Indicação 47/2013

Ementa: INDICAÇÃO N.º 47/2013                                 No uso de nossas prerrogativas regimentais, indico à mesa diretora, ouvido o Douto Plenário, em consonância com o Artº 220 da Resolução nº 006/2006 (R.I.) dessa E. Casa de Leis, que seja oficiado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que determine ao Departamento Competente da Municipalidade, para que proceda um levantamento e, após, encaminhe-se a este vereador e à esta Casa de Leis, a relação dos imóveis de propriedade da Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, constando seus respectivos endereços, instruídos com cópias de matrículas de domínio. Nos casos em que os imóveis...

Indicação 48/2013

Ementa: INDICAÇÃO N.º 48/2013   Indico à mesa, ouvido os meus nobres pares, com elevado acatamento e respeito às diretrizes regimentais, que seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, para que TOME PROVIDÊNCIAS URGENTES de REPARO NA RUA URUGUAI, no Parque Hortência, na altura do número 243, onde há vários, inúmeros problemas.                               Justificativa   Exatamente no numeral acima citado, há uma diferença gigantesca entre as guias  que lá foram colocadas, e não acabadas, com aquele trecho onde as guias não foram ainda colocadas. O carro, de propriedade...

Projeto de Lei 5/2013

Ementa: PAULO SEBASTIÃO BUENO, Vereador, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte lei: Art. 1.º -A área urbana, compreendida entre as ruas Antonio Felix da Costa; rua Manoel Felix da Costa e a atual Avenida Henrich Reismann, atualmente situada em Zona Predominantemente Residencial, passa a ser de Zona Estritamente Residencial, segundo os termos da lei n.º 1274/1995, ficando anexada à ZER “6”, como consta da planta de zoneamento do Município de Bom Jesus dos Perdões. Art. 2º - Atendendo ao princípio...

Requerimento 1/2013

Ementa:   REQUERIMENTO N°. 01 - 2013     Requeremos à Mesa, ouvido o plenário e cumpridas as formalidades regimentais, com fundamento nos artigos 31, 49, inciso X, 50 “caput”, c/c. artigo 70, todos da Constituição Federal, que seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, requerer providências de iluminação, de manutenção e limpeza e sinalização de trânsito na Estrada Murilo de Almeida Passos, neste município.                    Justificativa O referido logradouro trata-se de um dos mais importantes do município, pois é a via de comunicação do pólo industrial da cidade. Todavia, devido à falta...

Indicação 45/2013

Ementa:   INDICAÇÃO N.º 45/2013              Indico à mesa, ouvido o douto plenário, em consonância com as normas diretrizes regimentais, seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, para que este ordene construir na Rua das Margaridas, no Jardim São Marcos, UMA LOMBADA, visando diminuir a velocidade dos veículos no local.                                          Justificativa            Conforme a inclusa lista de assinaturas, os moradores da Rua das Margaridas pedem que se construa naquela via, como MEDIDA DE URGÊNCIA, uma LOMBADA, visando diminuir a velocidade dos veículos que por lá trafegam. Havendo muitas crianças e também muitos idosos lá residentes,...

Indicação 43/2013

Ementa:   INDICAÇÃO N.º 43/2013            Indico à mesa, ouvido o douto plenário, respeitando as diretrizes regimentais, seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, no sentido de serem colocadosDOIS OBSTÁCULOS DO TIPO “ OLHO DE GATO “ ou chamado também de “ SINALIZADOR “ na Rua Brasil, no cruzamento com a Avenida Santos Sumont, no acesso para o Parque Hortência.                             Justificativa          É do conhecimento de todos, que a Rua Brasil, acesso e saída do Parque Hortência, ao cruzar com a...

Indicação 44/2013

Ementa:   INDICAÇÃO N.º 44/2013            Indico à mesa, ouvido o douto plenário, em consonância com as normas diretrizes regimentais, seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, para que este ordene reconstruir o MURO QUE FOI DERRUBADO PELA PREFEITURA NO CONHECIDO CLUBE MARINAS, com a máxima urgência.                               Justificativa            Como é de amplo conhecimento de Sua Excelência - o senhor Prefeito Municipal - pois com ele já foi conversado por diversas vezes, o muro de proteção do antigo clube Marinas foi derrubado, pela Prefeitura, para o escoamento das águas das chuvas e também provenientes da grande soltura...

Projeto de Lei 2/2013

Ementa: ROSÂNGELA DE SOUZA PAVANI ESCUDEIRO, Vereadora, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte lei:   Art. 1º.A Administração Pública Municipal, as autarquias, as empresas de economia mista e as fundações controladas pelo Poder Público Municipal, promoverão para seus funcionários, programas de conscientização sobre a importância da redução de consumo, reutilização e reciclagem dos materiais utilizados em seus órgãos, sobretudo de papel.   Art. 2º.Deve ser disponibilizada, nos prédios públicos, coleta seletiva dos materiais ali gerados.   Art. 3º.O Executivo Municipal...

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