Lei 830-1987

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprova e eu promulgo a seguinte lei:

 

              Art. 1º - Fica aberto na Secção de Contabilidade e Orçamento da Prefeitura Municipal, um crédito adicional especial, no valor de Cz$ 200.000,00 (Duzentos mil cruzados), destinados a ocorrer às despesas com a aquisição de medicamentos, material de expediente e material de limpeza para o Centro de Saúde desta cidade.

              Art. 2º - Para ocorrer às despesas de que trata o artigo anterior, serão usados os recursos repassados pela Secretaria da Saúde, no valor de Cz$ 16.057,92 (Dezesseis mil, cinquenta e sete cruzados e noventa e dois centavos) e por conta de repasses do INAMPS, através do convênio AIS.

              Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, em 15 de abril de 1987.

 

Irineu Correa Dias

Prefeito Municipal