Lei 1497-1999

 

Os vereadores Zoraide de Oliveira Maruca, Pedro Domingues de Oliveira, Oreste da Silva e Rafael Sebastião Gonçalves, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprova e o Prefeito sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

                   Art. 1º - Nos termos do parágrafo 2º do artigo 230 da Constituição Federal, ficam as empresas de transportes coletivos urbanos deste município obrigadas a transportar, gratuitamente, os maiores de 65 anos.

                   Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente lei no prazo de 60 dias a partir da promulgação.

                   Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, em 07 de dezembro de 1999.

 

JORGE GONÇALVES DA FONSECA

Prefeito Municipal