Lei 1495-1999

 

A Mesa da Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprova e o Prefeito sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

                   Art. 1º - Fica a Mesa Diretora autorizada a conceder um abono salarial de 7% (sete por cento) aos funcionários e servidores da Câmara Municipal, inclusive aos que permaneceram sob o Regime Jurídico CLT, sobre o salário base do mês de dezembro de 1999, acrescido das vantagens pessoais.

                   Art. 2º - O abono será único, não incidindo qualquer tipo de desconto ou recolhimento e será pago até o dia 20 de fevereiro de 2000.

                   Art. 3º - O abono de que trata esta lei não se incorpora aos vencimentos para nenhum efeito.

                   Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por verbas próprias, consignadas no orçamento vigente.

                   Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2000, revogando as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, em 29 de novembro de 1999.

 

JORGE GONÇALVES DA FONSECA

Prefeito Municipal