Lei 037-1961

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprovou e eu promulgo a seguinte  Lei:

 

 

 

              Art. 1º- Fica autorizado o Sr. Prefeito Municipal a contratar com o Estado a reforma do prédio da Escola Mista Nossa Senhora D’Aparecida, no bairro de Serra Negra, neste Município.

              Art 2º- Será expedida ordem de serviço de acordo com orçamento elaborado pela Diretoria de Obras Públicas.

              Art 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, em 20 de março de 1961.

 

 

 

LUIZ FRANCO DE CAMARGO

Prefeito Municipal