Lei 035-1960

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprovou e eu promulgo a seguinte  Lei:

 

Art. 1º- Ficará autorizado o Senhor Prefeito a assinar contrato com o Departamento de Obras Sanitárias, para aplicação de auxílio concedido pelo Senhor Governador destinado a compra de bomba  e canos na importância de Cr$ 235.018,00 ( duzentos e trinta e cinco mil dezoito cruzeiros ).

Art 2º-  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, em 28 de dezembro de 1960.

 

 

 

LUIZ FRANCO DE CAMARGO

Prefeito Municipal