Lei 034-1960

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões, aprovou e eu promulgo a seguinte  Lei:

 

              Art. 1º- Fica autorizado o Sr. Prefeito Municipal a contratar com o Estado  a reforma do Grupo Escolar “Prof. Francisco Damante”.

              Art 2º- Será expedido ordem de serviço de acordo com o orçamento elaborado pela Diretoria de Obras Públicas.

              Art 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

 

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, em 26 de dezembro de 1960.

 

 

 

LUIZ FRANCO DE CAMARGO

Prefeito Municipal