Lei 831-1987

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprova e eu promulgo a seguinte lei:

 

              Art. 1º - Fica aberto na Secção de Contabilidade e Orçamento da Prefeitura Municipal, um crédito adicional, no valor de Cz$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil cruzados) suplementar à seguinte dotação orçamentária:-

    08 - EDUCAÇÃO E CULTURA

  188x - Ensino de Primeiro Grau

3120.00 - Material de Consumo

    Aquisição de cadernos, livros e

    materiais didáticos................................. Cz$ 150.000,00

              Art. 2º - Para ocorrer às despesas de que trata o artigo anterior, será usado o saldo do exercício financeiro de 1986.

              Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, em 15 de abril de 1987.

 

Irineu Correa Dias

Prefeito Municipal