Lei 593-1981

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprova e eu promulgo a seguinte lei:

 

              Art. 1º - Fica aberto na seção de Contabilidade e Orçamento da Prefeitura Municipal, um crédito no valor de (quatrocentos e trinta mil cruzeiros) Cr$ 430.000,00, para suplementar a seguinte verba:

ENCARGOS DIVERSOS

Despesas correntes

3111.01 – 040 Pessoal civil

13º Salário ao pessoal da C.L.T................ Cr$  430.000,00

              Art. 2º - Para ocorrer com as despesas de que trata o artigo anterior serão usados recursos do excesso da arrecadação prevista no corrente exercício.

              Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, 27 de novembro de 1981.

 

Benedito Ramos Neto

Prefeito Municipal