Lei 359-1973

 

IRINEU CORRÊA DIAS, Prefeito Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ele promulga e sanciona a seguinte lei:-

 

              Artigo 1º - Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a contratar advogados especializados para patrocinar ação de interesse deste Município contra a Fazenda do Estado de São Paulo, pleiteando a devolução da parcela de 3% (três por cento) de ICM que vem sendo retirada com base em ordem de serviço do Senhor Secretário da Fazenda.

              Artigo 2º - Fica o Senhor Prefeito autorizado a contratar honorários de até dez por cento do valor da condenação que a Fazenda porventura sofra, a serem pagos por conta do Município.

              Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, em 16 de abril de 1973.

 

IRINEU CORRÊA DIAS

Prefeito Municipal