Lei 188-1966

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

 

              Art. 1º - Fica aberto na Seção de Contabilidade e Orçamento da Prefeitura Municipal, um crédito especial de Cr$ 450.000,00, destinados a ocorrer ao pagamento de uma gratificação mensal de Cr$ 30.000,00, correspondentes aos meses de dezembro de 1965 e janeiro a dezembro de 1966, à Atendente Extranumerária do Posto de Puericultura desta cidade.

              Art. 2º - Para ocorrer às despesas com a realização da presente lei, fica anulada parcialmente a seguinte verba do orçamento vigente:

OBRAS E MELHORAMENTOS PÚBLICOS

Conservação de rodovias

Despesas de capital

Investimentos

Obras públicas

11/411.049- I – Estudos e Projetos para Obras Sanitárias.

              Art. 3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, em 19 de setembro de 1966.

 

 

 

MANOEL ALONSO ALMENDRA

Prefeito Municipal