Lei 1499-1999

 

A Câmara Municipal, usando de suas atribuições legais, faz saber que aprova e o Prefeito sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

                   Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a decretar polo de expansão urbana a área objeto da matrícula n° 18.032 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Atibaia-SP, de propriedade de Ana Paula Dettilio, com a seguinte descrição:

"TERRENO de cultura, dividido, com benfeitorias, de forma irregular, com área de 8.44.00 has. situado na margem esquerda da Estrada da Cachoeirinha, no B° Cachoeirinha. município de Bom Jesus dos Perdões, desta comarca, dentro das seguintes divisas e confrontações, começa na margem esquerda da referida estrada, no ponto de divisa das terras de Hermenegildo Barqueta: daí segue pela cerca de arame, c/ a mesma confrontação, à distância de 171,00 m., deflete à esquerda, c/ a mesma confrontação por 145,20 m. até onde deflete à direita e continua confrontando c/ o mesmo por 154,70 m.; deflete à esquerda e continua pela cerca por 56,30 m., com a mesma confrontação; deflete à esquerda e segue fazendo confrontação com Hermenegildo Barqueta, segue pela cerca e, posteriormente, com terras de Sebastião Aparecido de Oliveira Primo, até o alinhamento da Av. St° Agostinho, que aí tem o seu final, totalizando a distância de 270 m., atravessa a avenida mencionada, c/ a largura de 11,00 m.; deflete à esquerda e segue numa distância de 30 m., confrontando com Orlando Guelpa; deflete à direita, c/ a mesma confrontação por 263,00 m. até a margem esquerda da Estrada Municipal do B° Cachoeirinha; segue margeando a estrada em direção
à Cachoeirinha por 11,00 m., até o leito da estrada velha que outrora conduzia ao bairro mencionado; segue por esta estrada, confrontando com Luiz Purcini por 153,00 m., até uma cerca de arame; segue pela cerca por 32,00 m., onde vai defletir à direita e continuar com a distância de 90,00 m.; deflete à direita e continua pela cerca por 44,70 m.; deflete à esquerda e segue por 100,00 m. até o ponto onde deflete à direita e segue até a estrada municipal por 145,00 m., neste trecho, formado pela estrada velha até a estrada municipal que vai para o B° Cachoeirinha, confrontando com Ermelinda Murcia; segue pela estrada municipal em direção ao B° Cachoerinha por 183,00 m., até encontrar a divisa e delimitação das terras de Hermenegildo Barqueta, onde finda."

                   Art. 2º - Em virtude dessa lei, passará o imóvel em questão a ser tributado através de Imposto Predial e Territorial Urbano, (I.P.T.U.), nos moldes da legislação pertinente.

                   Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, em 13 de dezembro de 1999.

 

JORGE GONÇALVES DA FONSECA

Prefeito Municipal