Lei 1254-1995

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DOS PERDÕES, Estado de São Paulo, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

              Art. 1º - Tendo em vista o disposto no artigo 4º da Emenda Constitucional nº 3 de 18 de março de 1993, o artigo 52 do Código Tributário Municipal passa a ter a seguinte redação:

 “Art. 2º - Para cálculo do imposto será aplicada a alíquota de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor da venda a varejo.”

              Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 0l de janeiro de 1995, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões. Estado de São Paulo, em 30 de janeiro de 1995.

 

Paulo Afonso F. Bueno

Prefeito Municipal