Lei 1018-1990

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprova e eu promulgo a seguinte lei:

 

              Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar à PAS – Perdões Assistência Social, com sede na Rua Joaquim Rodrigues dos Santos, 268, nesta cidade, materiais inservíveis (sucata), pesando aproximadamente 2 (duas) toneladas, de propriedade da Prefeitura Municipal.

              Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, em 14 de dezembro de 1990.

 

MÁRIO DO PRADO

Prefeito Municipal