Lei 1016-1990
A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprova e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica autorizada a abertura de um crédito adicional especial no valor de Cr$ 1.700.000,00 (Hum milhão e setecentos mil cruzeiros), destinado ao pagamento de desapropriação de um imóvel na Vila Operária, nesta cidade, para a construção de pré-escola.
Art. 2º - O crédito especial de que trata o artigo anterior receberá a seguinte classificação:
4 - EDUCAÇÃO E CULTURA
4.1 - EDUCAÇÃO DA CRIANÇA DE 0 A 6 ANOS
4000 - Despesas de Capital
4110 - Obras Públicas ......................................... Cr$ 1.700.000.00
Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei serão cobertas com o excesso de arrecadação do presente exercício.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei nº 1002 de 01.10.90.
Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, em 10 de dezembro de 1990.
MÁRIO DO PRADO
Prefeito Municipal